Conheça a Lei do Bem
A Lei 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Todos sabemos que, o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assim, o governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza a “Lei do Bem” para incentivar investimentos em inovação por parte de empresas do setor privado. Além disso, a lei visa aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados.
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
Empresas em regime no Lucro Real.
Empresas com Lucro Fiscal.
Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN).
Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Considera-se como inovação tecnológica a concepção de um novo produto ou forma de fabricação de um produto já conhecido, além da agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, que implique melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, trasendo maior competitividade no mercado.